Esse não é um assunto que muitas pessoas procuram saber antes de necessitar, mas você sabe qual a diferença entre atestado de óbito e certificado de óbito? Apesar dos nomes semelhantes, esses são documentos diferentes. O atestado de óbito pode ser feito de algumas maneiras, e é ele que deve ser realizado antes da certidão de óbito.
Atestado de óbito
O atestado ou a declaração de óbito é feito por um médico. Não importa onde ocorreu a morte, dentro ou fora de um hospital. Esse documento declara o final da vida de um indivíduo, além da causa da morte.
O atestado é um documento que afirma a veracidade de um fato: o falecimento. Quando o falecimento acontece em um hospital, o próprio médico que atendeu o paciente emitirá o atestado de óbito. Quando o falecimento acontece em casa, é necessário chamar um médico para atestar o motivo e emitir o atestado. Esse serviço não pode ser remunerado.
Caso a família não consiga chamar um médico, é necessário ir à delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência. O falecido será encaminhado ao IML para haver a análise da causa da morte.
Se a pessoa morrer em local público, o procedimento correto é chamar a polícia, para que o indivíduo seja, em seguida, encaminhado para o IML.
É importante conferir todos os dados do falecido que constam no atestado médico. Isso porque, quando a certidão de óbito for omitida, ela não poderá ser alterada a menos que se solicite judicialmente.
Certidão ou certificado de óbito
Já a certidão de óbito é o documento que comprova o registro da morte do indivíduo. Deve ser emitido por um cartório de registro civil de onde aconteceu a morte.
Para solicitar a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos:
- Registro Geral (RG);
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor;
- Atestado de óbito;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certificado de reservista, no caso do falecido ser homem;
- Cartão de inscrição no INSS;
- Número do PIS ou PASEP.
Este documento é necessário para que o viúvo ou viúva possa se casar novamente; requerimento de pensão, processo de inventário ou testamento, entre outros.
A certidão de óbito pode ser solicitada por familiares diretos ou por um administrador do local onde a pessoa faleceu, como o diretor do hospital, e é gratuita.
Na maioria dos casos, o pedido de certificado de óbito é feito em até 24 horas após a morte do cidadão. No entanto, o prazo pode ser estendido para 15 dias, caso haja motivos que impeça o comparecimento ao cartório. Se o Cartório de Registro Civil mais próximo estiver a mais de 30 quilômetros de distância, o prazo é de 90 dias.
Para retirar a segunda via da certidão de óbito é necessário ir ao Cartório de Registro Civil em que se emitiu a primeira via e pagar uma taxa, já que a segunda via não é gratuita.
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